SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO | OUVIDORIA
Acessibilidade:

GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
IPTU

O que é?

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um tributo municipal cobrado anualmente sobre a propriedade, posse ou domínio útil de imóveis localizados em áreas urbanas, sendo de responsabilidade do proprietário, do titular do domínio ou do possuidor do imóvel; o valor do imposto é definido pela prefeitura com base no valor venal do bem e pode variar conforme a localização, tamanho e características da propriedade, sendo utilizado para financiar serviços públicos como saúde, educação, infraestrutura e limpeza urbana.

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

10 dias

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Entidade/Órgão Responsável

SETOR TRIBUTÁRIO

Endereço: Avenida São Gonçalo
Setor Responsável: Secretaria de Administração e Finanças
Horário de Atendimento: 08 ás 13h

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