SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO | OUVIDORIA
Acessibilidade:

GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
ITBI

O que é?

O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal cobrado sempre que ocorre a transferência onerosa de um imóvel entre pessoas vivas, como nos casos de compra e venda, permuta ou cessão de direitos, sendo obrigatório para que a propriedade seja oficialmente registrada em cartório; sua cobrança é de competência da prefeitura do município onde o imóvel está localizado, e o valor do imposto é calculado com base no valor venal ou no valor da negociação, prevalecendo geralmente o maior, com alíquotas que variam conforme a legislação de cada cidade.

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

30 dias

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Entidade/Órgão Responsável

SETOR TRIBUTÁRIO

Endereço: Avenida São Gonçalo
Setor Responsável: Secretaria de Administração e Finanças
Horário de Atendimento: 08 ás 13h

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