SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO | OUVIDORIA
Acessibilidade:

GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
Diárias

O que é?

• Diárias: São valores pagos aos servidores públicos para cobrir as despesas com alimentação, hospedagem e transporte durante viagens ou deslocamentos fora da sede do município, com a finalidade de realizar atividades de serviço público.

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

3 dias

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Entidade/Órgão Responsável

Secretaria de Administração e Finanças

Endereço: Avenida São Gonçalo
Setor Responsável: Secretaria de Administração e Finanças
Horário de Atendimento: 08 ás 13h

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